Conforme estabelece o artigo 95 da Lei n° 9.279/96 , que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial:
"Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e possa servir de tipo de fabricação industrial."
A Lei de Direitos Autorais, Lei nº 9.610/98, Art. 7º, também define os direitos autorais:
“São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro (BRASIL, 1998).”
Alguns exemplos de obras passíveis de registro de direitos autorais são: músicas, ilustrações/imagens/fotografias, textos, livros, artigos, etc.
A Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996, conhecida como Lei de Propriedade Industrial, estabelece as normas para a proteção de desenhos industriais no Brasil, regulamentando os direitos sobre a forma estética e ornamental de produtos. De acordo com esta lei, um desenho industrial deve ser novo e original para receber proteção, e garante ao titular o direito exclusivo de explorar o design e impedir a reprodução não autorizada por um período de 10 anos, renovável por mais 10 anos.
O Decreto n.º 3.201/1999, de 6 de outubro de 1999 , complementa a Lei de Propriedade Industrial, detalhando os procedimentos administrativos para o registro de desenhos industriais. Este regulamento fornece orientações sobre a forma de apresentação dos pedidos, os requisitos documentais e o processo de exame realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 , Lei dos direitos autorais, garante a proteção dos direitos morais, autorais e patrimoniais ao autor, sendo o software considerado uma obra intelectual a ser protegida dentro dessa categoria.
O Decreto n.º 75.699, de 6 de maio de 1975 , promulga a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de setembro de 1886, revista em Paris, a 24 de julho de 1971.
3. Requisitos para RegistroPara dar início ao registro, é preciso cadastrar-se no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e pagar a taxa necessária ao gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU). Em seguida, deve-se aguardar o protocolo do documento para iniciar o processo, preencher o formulário online e apresentar os documentos exigidos. Por fim, acompanhe o processo pelo campo de busca do site do INPI, por e-mail ou realizando consultas na Revista da Propriedade Industrial , publicada toda terça-feira.
O registro concede ao titular direitos exclusivos sobre a estética do produto no Brasil, impedindo que terceiros reproduzam, imitem ou comercializem produtos com o mesmo design sem a autorização do titular. Assim, a proteção assegura que a estética original do produto esteja resguardada contra cópias não autorizadas e concorrência desleal.
6. Direitos do TitularAo fazer o registro de um desenho industrial, o titular obtém direitos exclusivos sobre a aparência visual do produto. Isso inclui a capacidade de impedir terceiros de reproduzir, fabricar, importar, vender ou distribuir produtos que apresentem o mesmo design sem autorização. Esses direitos abrangem a proteção contra a comercialização de produtos que imitem o desenho industrial registrado.
O registro oferece controle legal sobre o uso da aparência visual do produto, assegurando que apenas o criador ou titular registrado possa explorar comercialmente o design e impedir a sua utilização não autorizada por outros.
Características como a função do produto, os materiais, as cores de sua composição e seus benefícios NÃO fazem parte do registro de desenho industrial.
7. Duração e RenovaçãoA proteção de um desenho industrial tem uma duração inicial de 10 anos a partir da data de depósito. Esse período pode ser prorrogado por até 15 anos adicionais, em três períodos de 5 anos cada, totalizando até 25 anos. Para manter o registro durante esse tempo, é necessário pagar taxas quinquenais de manutenção e prorrogação.
Nota: "Quinquênio" é um termo utilizado para se referir ao período de 5 anos.
Além disso, há um prazo adicional de 6 meses para realizar os pagamentos, conforme disposto nos arts. 108, § 2º e 119, III da Lei da Propriedade Industrial. Se as taxas de manutenção e renovação não forem pagas, o registro será extinto a partir do dia seguinte ao término do último período pago.
8. Etapas e Principais custos pagos pelo UNIUBE: