1. Definição

É um sinal usado para identificar um produto que tem uma origem geográfica específica e cujas qualidades, reputação ou características são essencialmente atribuíveis a essa origem. O principal objetivo é proteger e promover produtos que têm uma conexão especial com uma região, garantindo que apenas os produtores localizados nessa região possam usar a denominação.

2. Importância

  1. Valorização de Produtos Locais: Destaca as características únicas de produtos oriundos de regiões específicas.
  2. Reconhecimento e Prestígio: Aumenta o valor agregado dos produtos ao associá-los a uma origem geográfica reconhecida.
  3. Proteção Contra Imitações: Evita que produtos falsificados ou genéricos usem nomes que evocam a origem geográfica.

3. Requisitos para Concessão

  1. Vinculação com a Origem Geográfica: O produto deve ter uma relação clara com a região de origem, seja por suas qualidades, reputação ou características.
  2. Características Específicas: O produto deve possuir características específicas que decorrem da sua origem geográfica.
  3. Processo de Produção: As etapas do processo de produção devem ocorrer predominantemente na região indicada.
  4. Controle e Qualidade: Deve haver um sistema de controle que garanta a conformidade com os critérios estabelecidos.

4. Modalidades

  1. Denominação de Origem: A qualidade e as características do produto são fortemente influenciadas pela sua origem geográfica. Todo o processo de produção deve ocorrer na região.
  2. Indicação de Procedência: O produto possui uma origem geográfica específica, mas as etapas de produção podem ocorrer em diferentes lugares. As qualidades devem ser associadas à região de origem.

5. Tempo de Duração

  1. Variação: A duração da proteção pode variar conforme a legislação de cada país.
  2. Renovação: Em muitos casos, a proteção pode ser renovada indefinidamente, desde que os requisitos de proteção sejam mantidos e a denominação continue sendo usada corretamente.

6. Legislação Vigente

No Brasil, a Indicação Geográfica é regulamentada pela Lei nº 9.279/96, que trata dos direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Processo de Concessão

  1. Pedido: O produtor ou organização deve apresentar um pedido formal de registro de IG, descrevendo as características do produto e a ligação com a região geográfica.
  2. Exame: O pedido é examinado pelas autoridades competentes para verificar se todos os requisitos são atendidos.
  3. Publicação e Oposição: O pedido é publicado para permitir que terceiros apresentem objeções.
  4. Concessão: Se não houver objeções ou se as objeções forem resolvidas, a IG é concedida e registrada.

7. Obrigações do Titular

  1. Manutenção da Qualidade: Garantir que o produto continue a atender aos padrões e características associados à IG.
  2. Controle de Conformidade: Implementar sistemas de controle para assegurar que apenas produtores autorizados usem a denominação.
  3. Atualização das Informações: Informar as autoridades competentes sobre quaisquer mudanças relevantes no processo de produção ou na definição da área geográfica.

8. Defesa dos Direitos

  1. Fiscalização: O responsável precisa acompanhar o emprego da designação a fim de prevenir e combater a utilização inadequada ou a reprodução não autorizada.
  2. Ação Legal: Pode iniciar processos legais contra infratores que usem a IG de maneira indevida.
  3. Colaboração com Autoridades: Trabalhar com autoridades para reforçar a proteção e garantir a conformidade com as normas estabelecidas.