Definição

Os direitos autorais visam proteger obras que surgem da criatividade humana, caracterizadas por originalidade, inovação e um toque único, independentemente do meio físico em que são apresentadas. Em resumo, essa proteção cobre expressões criativas, bem como obras artísticas, literárias e científicas. A legislação de direitos autorais também se estende a produtores fonográficos, músicos acompanhantes, intérpretes e emissoras de rádio e TV, entre outros, por meio dos direitos conexos, que se referem a obras com contribuições adicionais.

Os direitos autorais e conexos são automaticamente garantidos a partir do momento em que a obra é criada, não sendo necessário realizar nenhum procedimento específico para obter essa proteção. No entanto, registrar a obra garante a autoria e a obtenção de maior segurança jurídica, especialmente em situações legais onde é necessário provar a autoria ou a titularidade.

Além disso, o registro assegura a preservação da cópia da obra intelectual durante o período em que os direitos patrimoniais estão ativos, permitindo consultas e referências futuras. Conforme a lei mencionada, um autor é definido como uma pessoa física responsável pela criação de uma obra literária, artística ou científica. Os direitos conexos abrangem os direitos dos artistas, intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão, conforme estipulado pela legislação.

Legislações vigentes
  • A Lei n.º 9.610/1998 , conhecida como Lei dos Direitos Autorais, tem o intuito de proteger obras literárias, artísticas e científicas no Brasil. Concede direitos morais, responsáveis por prover reconhecimento de autoria e integridade da obra, e direitos patrimoniais, que permitem ao autor explorar economicamente sua obra e controlar sua reprodução e distribuição. Para isso acontecer, a obra deve ser original, fruto da criatividade do autor e não uma cópia ou reprodução direta de uma obra existente. A proteção é válida durante a vida do autor e mais 70 anos após sua morte.
  • A Lei n.º 12.853/2013 , também conhecida como Lei de Gestão Coletiva de Direitos Autorais, regula como as associações cuidam dos direitos autorais e conexos no Brasil. Ela define as regras para as entidades que representam autores, músicos, intérpretes e produtores fonográficos na coleta e distribuição dos pagamentos pelos usos de suas obras. Lembrando que essas associações devem ser sem fins lucrativos e precisam ser transparentes sobre como gerenciam e dividem o dinheiro. Tal lei ajuda a garantir que todos recebam sua parte justa dos royalties e os direitos autorais e conexos sejam bem protegidos.
  • O Decreto n.º 9.574/2018 complementa a Lei dos Direitos Autorais, fornecendo detalhes sobre como a lei de direitos autorais é aplicada no Brasil. Ele é responsável por definir regras sobre a proteção, fiscalização das obras, como as obras devem ser registradas e como as reclamações sobre infrações devem ser tratadas. O decreto também ajuda a garantir que os direitos autorais e conexos sejam respeitados e que suas obras sejam bem protegidas, ajudando a tornar a gestão dos direitos autorais mais clara e eficiente.
  • A Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, de 1886, é um acordo internacional que protege direitos autorais em diversos países. Ela estabelece que obras criativas, como livros, músicas e obras de arte, recebem proteção automática em todos os países que fazem parte da convenção, sem a necessidade de registro adicional. O tratado assegura que autores e artistas tenham seus direitos respeitados globalmente, garantindo reconhecimento e compensação pelo uso de suas criações em diferentes países.
  • A Convenção de Roma, de 1961, é um tratado internacional que protege os direitos dos artistas, intérpretes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão. Ela garante que esses profissionais recebam reconhecimento e compensação pelo uso de suas atuações e gravações em todos os países signatários, promovendo a proteção e o respeito aos seus trabalhos ao nível global.
Como proteger

A esfera dos direitos autorais compreende três formas de proteção: os direitos do autor, os direitos conexos e os programas de computador. O registro da obra não é obrigatório para garantir os direitos autorais, mas é aconselhável quando desejar comprovar a autoria e a data de criação da obra. O registro da obra só é obrigatório caso precise transferir os direitos patrimoniais. Nesse caso, o registro é necessário para que a transferência tenha validade legal.

Essas são algumas das principais instituições reguladoras do registro de obra:

  1. Obras literárias, artísticas e científicas
  2. Obras de artes visuais e desenhos
  3. Obras de engenharia e agronomia
  4. Arquitetura e Urbanismo:Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR)

Segundo a Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, não são objeto de proteção como direitos autorais:

  1. As ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
  2. Os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
  3. Os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
  4. Os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
  5. As informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
  6. Os nomes e títulos isolados;
  7. O aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.
Garantia do Direito Autoral

O direito autoral garante que o autor seja reconhecido como o criador da obra e tenha domínio dos direitos morais e patrimoniais sobre a obra criada. Também pode se opor a alterações, modificações ou adaptações que possam prejudicar a integridade da obra.

Os direitos morais são intransferíveis, perpétuos e existem enquanto o autor estiver vivo. Muitos países usam convenções internacionais, como a convenção de Berna, para realizar o registro da obra, garantindo que os direitos morais do autor sejam respeitados em diferentes jurisdições ao redor do mundo.

O Direito Patrimonial, permite ao autor explorar economicamente sua obra. Este pode ser vendido e transferido a terceiros por meio de contratos. Além disso, qualquer alteração da obra requer autorização do titular dos direitos patrimoniais, tal direito também garante que o autor receba royalties ou pagamentos pelas utilizações comerciais de sua obra.

Duração e Renovação

Enquanto o autor estiver vivo e não tiver realizado nenhum contrato de cessão patrimonial, ele detém dos direitos morais e patrimoniais.

Observação: vale lembrar que os direitos morais são intransferíveis e que seus herdeiros podem reivindicar os direitos morais a qualquer momento mesmo após a morte do autor.

Os direitos autorais existem a partir do momento em que a obra é criada até 70 anos após a morte do autor. Se a obra realizada em co-autoria for indivisível, o prazo de 70 anos será contado da morte do último dos co-autores sobreviventes.

Após o prazo de vigência do direito de proteção, a obra cai em domínio público.