Os direitos autorais visam proteger obras que surgem da criatividade humana, caracterizadas por originalidade, inovação e um toque único, independentemente do meio físico em que são apresentadas. Em resumo, essa proteção cobre expressões criativas, bem como obras artísticas, literárias e científicas. A legislação de direitos autorais também se estende a produtores fonográficos, músicos acompanhantes, intérpretes e emissoras de rádio e TV, entre outros, por meio dos direitos conexos, que se referem a obras com contribuições adicionais.
Os direitos autorais e conexos são automaticamente garantidos a partir do momento em que a obra é criada, não sendo necessário realizar nenhum procedimento específico para obter essa proteção. No entanto, registrar a obra garante a autoria e a obtenção de maior segurança jurídica, especialmente em situações legais onde é necessário provar a autoria ou a titularidade.
Além disso, o registro assegura a preservação da cópia da obra intelectual durante o período em que os direitos patrimoniais estão ativos, permitindo consultas e referências futuras. Conforme a lei mencionada, um autor é definido como uma pessoa física responsável pela criação de uma obra literária, artística ou científica. Os direitos conexos abrangem os direitos dos artistas, intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão, conforme estipulado pela legislação.
Legislações vigentesA esfera dos direitos autorais compreende três formas de proteção: os direitos do autor, os direitos conexos e os programas de computador. O registro da obra não é obrigatório para garantir os direitos autorais, mas é aconselhável quando desejar comprovar a autoria e a data de criação da obra. O registro da obra só é obrigatório caso precise transferir os direitos patrimoniais. Nesse caso, o registro é necessário para que a transferência tenha validade legal.
Essas são algumas das principais instituições reguladoras do registro de obra:
Segundo a Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, não são objeto de proteção como direitos autorais:
O direito autoral garante que o autor seja reconhecido como o criador da obra e tenha domínio dos direitos morais e patrimoniais sobre a obra criada. Também pode se opor a alterações, modificações ou adaptações que possam prejudicar a integridade da obra.
Os direitos morais são intransferíveis, perpétuos e existem enquanto o autor estiver vivo. Muitos países usam convenções internacionais, como a convenção de Berna, para realizar o registro da obra, garantindo que os direitos morais do autor sejam respeitados em diferentes jurisdições ao redor do mundo.
O Direito Patrimonial, permite ao autor explorar economicamente sua obra. Este pode ser vendido e transferido a terceiros por meio de contratos. Além disso, qualquer alteração da obra requer autorização do titular dos direitos patrimoniais, tal direito também garante que o autor receba royalties ou pagamentos pelas utilizações comerciais de sua obra.
Duração e RenovaçãoEnquanto o autor estiver vivo e não tiver realizado nenhum contrato de cessão patrimonial, ele detém dos direitos morais e patrimoniais.
Observação: vale lembrar que os direitos morais são intransferíveis e que seus herdeiros podem reivindicar os direitos morais a qualquer momento mesmo após a morte do autor.
Os direitos autorais existem a partir do momento em que a obra é criada até 70 anos após a morte do autor. Se a obra realizada em co-autoria for indivisível, o prazo de 70 anos será contado da morte do último dos co-autores sobreviventes.
Após o prazo de vigência do direito de proteção, a obra cai em domínio público.