1. Definição

A topografia de circuito integrado refere-se ao conjunto de representações visuais, construídas ou codificadas em qualquer meio, que descrevem a configuração tridimensional das camadas de um circuito integrado. Em essência, representa o layout de um chip.

Significa uma série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que representam a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado. Cada imagem reflete, total ou parcialmente, a disposição geométrica ou os arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.

Estes circuitos têm ampla aplicação em dispositivos como memórias, processadores de computador, câmeras e diversos aparelhos eletrônicos utilizados no dia a dia. Eles são projetados para executar funções eletrônicas específicas em dispositivos tecnológicos.

O Circuito Integrado é definido como um dispositivo microeletrônico, em forma final ou intermediária, capaz de desempenhar funções eletrônicas. Seus componentes são formados em pastilhas de material semicondutor, com elementos que podem incluir ao menos um ativo e interconexões integralmente formadas sobre ou no interior de uma peça de material. A finalidade principal é realizar funções eletrônicas. (Conforme a Lei nº 11.484, de 31/5/2007).

2. Legislações vigentes

A Lei 11.484/2007, de 31 de maio de 2007, (Lei de Topografia) regida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) conhecida como Lei de Topografia de Circuitos Integrados assegura que criadores de topografias de circuitos integrados tenham proteção por 10 anos contra a reprodução não autorizada de suas criações.

A Instrução Normativa PR n.º 109, de 30 de setembro de 2019, estabelece diretrizes cruciais para o registro e a proteção das topografias de circuitos integrados no Brasil, detalhando procedimentos específicos que garantem a correta aplicação da Lei 11.484/2007. Orienta o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), quais os requisitos para submissão, exame e manutenção dos registros e assegura que as topografias de circuitos integrados sejam devidamente protegidas.

O Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (ADPIC/TRIPS) - Seção 6, artigos 35 a 38. Os artigos 35 a 38 do Acordo TRIPS tratam da proteção de topografias de circuitos integrados, garantindo exclusividade aos criadores quanto à reprodução ou exploração comercial de seus desenhos, desde que sejam originais. Eles também preveem condições para registro, direitos exclusivos e exceções limitadas, além de proteger contra a reprodução não autorizada e o uso indevido.

3. Requisitos para Registro

Para registrar uma topografia de circuito integrado, são necessários respeitar alguns requisitos. Alguns deles são:

  • 1. Originalidade (autêntico): Deve ser fruto de um esforço intelectual único de seus criadores e não deve ser comum ou trivial para especialistas na área no momento de sua criação.
  • 2. Interconexão de elementos: A proteção pode ser concedida mesmo que a topografia combine elementos comuns ou utilize partes autorizadas de topografias existentes, desde que o resultado seja original.
  • 3. Conceitos tangíveis: A proteção não abrange conceitos, processos, sistemas ou técnicas subjacentes à topografia, nem informações armazenadas pela proteção da topografia.
4. Como proteger

Para proteger uma topografia de circuito integrado, é preciso fazer seu registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O registro garante ao titular o direito exclusivo de explorar a topografia no Brasil, e proíbe terceiros de reproduzir, importar, vender ou distribuir a topografia, o circuito integrado que a utiliza, ou qualquer produto que contenha esse circuito integrado.

Não serão protegidos:

1 Conceitos, processos, sistemas ou técnicas que sirvam de base para a topografia;
2 Informações armazenadas pelo uso da topografia protegida.

5. Direitos do Titular

O registro de uma topografia de circuito integrado confere ao titular direito exclusivo de exploração, sendo vedada a terceiros a realização das seguintes ações sem a devida autorização:

1. Reproduzir, no todo ou em parte, a topografia por qualquer meio, incluindo sua incorporação a um circuito integrado.
2. Importar, vender ou distribuir, com fins comerciais, uma topografia protegida ou um circuito integrado que a incorpore.
3. Importar, vender ou distribuir produtos que contenham um circuito integrado protegido por topografia registrada, desde que este contenha reprodução ilícita da topografia.

Esses direitos abrangem a proteção contra a comercialização de produtos que incorporam o circuito integrado protegido. O registro oferece controle legal sobre o uso da topografia, e assegura que apenas o criador ou titular registrado possa explorar comercialmente a invenção.

6. Duração e Renovação

A proteção conferida pelo registro de uma topografia de circuito integrado tem uma duração de 10 anos. Esse período inicia-se a partir da data de depósito do pedido de registro ou da primeira comercialização do circuito integrado. Após esse prazo, a proteção expira, e a topografia entra em domínio público, permitindo que outras partes a utilizem livremente sem restrições legais.

Para manter a proteção da topografia de circuito integrado durante o período de validade, é essencial cumprir os requisitos de renovação e manutenção estabelecidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Isso pode incluir o pagamento de taxas periódicas e a atualização de informações relacionadas ao registro, conforme exigido. Manter a documentação e os registros atualizados é crucial para assegurar que os direitos sobre a topografia continuem a ser efetivos e que qualquer infração possa ser legalmente combatida.

7. Etapas e Principais custos pagos pelo UNIUBE:

. Taxa do Depósito: R$550,00 (Cód. 670)
. Concessão e expedição do certificado: Isento de taxa - Após 15 dias o certificado de registro será expedido e publicado na Revista de Propriedade Industrial.
. Demais taxas possíveis podem ser vistas aqui!