Um programa de computador, ou software, é um conjunto de comandos ou instruções que um computador utiliza para executar tarefas específicas. Esses comandos são escritos em uma linguagem de programação e formam o código-fonte do software.
Conforme estabelece o artigo 1° da Lei n° 9.609, 19 de fevereiro de 1998:
“Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”.
Para registrar um programa de computador, o requerente deve apresentar o código-fonte por meio de sua conversão em um resumo digital hash. Este mecanismo, amplamente utilizado como prova eletrônica na forense computacional, é essencial para verificar a integridade dos arquivos.
O resumo digital hash é o elemento central do registro de software, pois garante a proteção técnica e jurídica da criação. Em caso de litígio judicial, um perito técnico nomeado pelo juiz poderá solicitar o código-fonte armazenado pelo titular do registro e gerar novamente o resumo digital hash a partir desse material. A comparação entre os resumos digitais permitirá confirmar, de forma inequívoca, se houve alterações no documento original e, assim, atestar a autoria e a autenticidade do software.
2. Legislações vigentesExistem legislações responsáveis por proteger judicialmente o código-fonte do programa, são importantes para manter os direitos do autor e garantir a segurança jurídica em relação ao uso, distribuição e comercialização do software.
São necessários alguns requisitos para proteger um programa de computador, estes são:
1. Originalidade (autêntico): Um software deve ser original e único, não simplesmente uma cópia de algum software já existente. A originalidade garante que o programa seja protegido por direitos autorais e ajuda a evitar problemas legais relacionados à propriedade intelectual.
2. Concretude: O software deve ser uma implementação real e não ser apenas uma ideia ou conceito abstrato, precisa estar expresso de forma concreta e funcionando.
Programas de Computador & Patente Um programa de computador pode ser considerado patenteável quando está integrado a um hardware e é essencial para o funcionamento desse equipamento. Por meio da proteção conferida pelo sistema de patentes, protege-se o objeto que incorpora a funcionalidade introduzida pelo programa. No entanto, para que o software seja patenteável, ele deve atender aos requisitos legais de patenteabilidade, incluindo novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
4. Direitos do TitularApós o registro do software, o titular obtém alguns direitos exclusivos sobre o código-fonte. Direitos, que conferem controle sobre a reprodução, distribuição, exibição e execução do programa. Adquire a capacidade de impedir terceiros de reproduzir o software sem permissão, seja de forma eletrônica, física ou qualquer outro meio.
Abrangência Internacional, compreendendo os 175 países signatários da Convenção de Berna (1886).
O registro é fundamental para assegurar os direitos autorais do criador contra ações não autorizadas por terceiros. Para proteger um software, é essencial registrar o software junto ao órgão competente, como a Biblioteca Nacional ou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no Brasil.
Para fazer o registro do software no INPI, será necessário solicitar a Guia de Recolhimento da União (GRU), realizar seu pagamento, criar um resumo HASH contendo o código-fonte do seu sistema, os arquivos usados, imagens, e tudo que puder identificar seu software como único para então inserir no formulário com outras informações solicitadas.
O registro formaliza a proteção dos direitos autorais e confere ao titular direitos exclusivos sobre o código-fonte, garantindo controle sobre sua reprodução, distribuição, exibição e execução. Além disso, a proteção é reforçada por legislações específicas, como a Lei n.º 9.609/1998, conhecida como Lei de Software, que estabelece normas para a proteção jurídica dos softwares. Esse processo ajuda a prevenir o uso não autorizado e a assegurar que o criador possa tomar medidas legais contra qualquer violação dos seus direitos.
O registro de software tem duração de 50 anos. Se o programa foi publicado, o prazo é contado a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da publicação, mas se o programa não foi publicado o prazo é contado a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua criação.
Uma vez que o programa esteja registrado, o titular não precisa realizar pagamentos periódicos para manter a proteção legal. Observe que a criação refere-se ao momento em que o programa foi efetivamente concluído, enquanto a publicação refere-se ao ato de tornar o programa acessível ao público.
Após o prazo de 50 anos, o registro do programa entra em domínio público, permitindo que terceiros utilizem o software sem restrições legais associadas ao direito autoral original.
1. Taxa do Depósito: R$185,00.
2. Concessão e expedição do certificado: Isento de taxa - Após 15 dias o certificado de registro de software será expedido e publicado na Revista de Propriedade Industrial.
3. Demais taxas possíveis podem ser vistas aqui!
A comunidade da Uniube interessada em fazer um pedido de registro de Software devem preencher o formulário abaixo e encaminhar para o Núcleo de Inovação Tecnológica da Uniube , por meio do e-mail “nituniube@uniube.br”. O objetivo do documento é facilitar ao máximo a comunicação entre os inventores e o núcleo de inovação, além de agilizar o processo de registro e identificar as melhores alternativas para a transferência da tecnologia. Acesse o formulário aqui. Dúvidas podem ser encaminhadas para o Núcleo de Inovação Tecnológica por meio do e-mail “nituniube@uniube.br”.