Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências
Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica.
Regula os direitos e obrigações relativos à Propriedade Intelectual, Patente, Desenho Industrial, Marca, Indicação Geográfica, Transferência de Tecnologia.
Regulamenta os artigos 75 e 88 a 93 da lei 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Dispõe sobre a concessão, de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público de que trata o art. 71 da lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
Altera e acresce dispositivos à Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e dá outras providências.
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e conexos e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências.
Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação uso sustentável da biodiversidade (Marco legal da Biodiversidade).
Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015
Dispõe sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados.
Regimento interno do INPI.
Diretrizes para coleta e interpretação de dados.
Tratado internacional que protege os direitos dos artistas, intérpretes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão.
Tratado internacional que protege as obras literárias e artísticas.
Tratado internacional que estabelece normas para a proteção de propriedade intelectual, como patentes, marcas e desenhos industriais, entre os países signatários. Seu objetivo é garantir direitos de prioridade e proteção a criadores em diferentes nações.
Lei da Propriedade Industrial – Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Altera e acresce dispositivos à Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), para dispor sobre a licença compulsória de patentes ou de pedidos de patente nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional ou de interesse público, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional.
Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (em inglês Patent Cooperation Treaty - PCT) - dispõe sobre o depósito de um pedido internacional que pode se transformar em pedidos nacionais em diferentes países.
Tratado de Cooperação em matéria de Patentes – PCTEstabelece normas gerais de procedimentos para explicitar e cumprir dispositivos da Lei de Propriedade Industrial - Lei nº 9279, de 14 de maio de 1996, no que se refere às especificações dos pedidos de patente.
Estabelece normas gerais de procedimentos para explicitar e cumprir dispositivos da Lei de Propriedade Industrial - Lei nº 9279, de 14 de maio de 1996, no que se refere às especificações formais dos pedidos de patente.
Disciplina os procedimentos para a entrada na fase nacional dos pedidos internacionais de patente, depositados nos termos do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
Que institui as Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente na Área de Química.
Institui as Diretrizes de Exame de Pedidos de Patentes Envolvendo Invenções Implementadas por Programas de computador.
Institui as Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente - Bloco II - Patenteabilidade. - Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente.
Instituir as diretrizes de exame de pedidos de patente - Conteúdo de Pedido de Patente.
Instituir a Diretriz de Exame de patente de Modelo de Utilidade.
Lei da Propriedade Industrial – Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil.
Dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil.
Promulgada pelo Decreto Lei nº 75.572 de 08/04/1975 e pelo Decreto nº 635, de 21/08/1992.
Convenção de Berna relativa à proteção das obras literárias e artísticas – Promulgada pelo Decreto nº 75.699, de 06/05/1975.
Promulgado pelo Decreto nº 90.129, de 30/08/1984.
Define as expressões "cachaça", "Brasil" e "cachaça do Brasil" como indicações geográficas e dá outras providências.
Promulga o Protocolo referente ao Acordo de Madri sobre o Registro Internacional de Marcas, firmado em Madri, Espanha, em 27 de junho de 1989.
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Promulgada pelo Decreto Lei nº 75.572 de 08/04/1975 e pelo Decreto nº 635, de 21/08/1992.
Conforme publicação no DOU 31/12/1994, Seção I, Suplemento ao N.248-A.
Relativa à proteção das obras literárias e artísticas — Promulgada pelo Decreto nº 75.699, de 06/05/1975.
Aprova o Ato de Genebra do Acordo de Haia referente ao Registro Internacional dos Desenhos Industriais, concluído em Genebra, Suíça, em 2 de julho de 1999.
Promulga o Ato de Genebra do Acordo de Haia referente ao Registro Internacional dos Desenhos Industriais, concluído em Genebra, em 2 de julho de 1999.
Lei da Propriedade Industrial — Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Promulgada pelo Decreto Lei nº 75.572 de 08/04/1975 e pelo Decreto nº 635, de 21/08/1992.
Conforme publicação no DOU 31/12/1994, Seção I, Suplemento ao N.248-A.
Altera a Portaria/INPI/PR nº 04/2022, que estabelece as condições para o registro das Indicações Geográficas, dispõe sobre a recepção e o processamento de pedidos e petições e sobre o Manual de Indicações Geográficas.
Disciplina os procedimentos relativos aos pedidos de devolução de prazo no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
Institui os Selos Brasileiros de Indicações Geográficas e dispõe sobre sua finalidade, direito de uso e formas de utilização.
Estabelece as condições de uso dos Selos Brasileiros de Indicações Geográficas, conforme previsto pela Portaria INPI/PR nº 046/2021, de 14/10/2021.
Dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil.
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
Revisão de Paris, de 1971.
Nestes Países o Registro de Programa de Computador também é reconhecido.
Estabelece os procedimentos relativos ao Registro de Programa de Computador e ao formulário eletrônico e-Software.
Descreve os procedimentos instituídos pela Instrução Normativa nº 99/2019.
Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital – PATVD; altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga o art. 26 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Disciplina o processo de registro eletrônico de Topografias de Circuitos Integrados (e-Chip) e institui o "Manual do Usuário para o Registro eletrônico de topografias de Circuitos Integrados".
Institui a Lei de Proteção de Cultivares, dispõe sobre o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, e dá outras providências.
Aprova o texto da Convenção Internacional para a Proteção de Obtenções Vegetais, de 2 de dezembro de 1961, revista em Genebra, em 10 de novembro de 1972 e 23 de outubro de 1978.
Promulga a Convenção internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais, de 2 de dezembro de 1961, revista em Genebra, em 10 de novembro de 1972 e 23 de outubro de 1978.
Guarda e conservação das amostras vivas.
Aprova a tabela de atualização dos valores dos serviços públicos - valor das taxas.
Aprova o Regimento Interno do Laboratório Nacional de Análise, Diferenciação e Caracterização de Cultivares, na forma do Anexo à presente Portaria.
A Lei n.º 9.610/1998, conhecida como Lei dos Direitos Autorais, tem o intuito de proteger obras literárias, artísticas e científicas no Brasil. Concede direitos morais, responsáveis por prover reconhecimento de autoria e integridade da obra, e direitos patrimoniais, que permitem ao autor explorar economicamente sua obra e controlar sua reprodução e distribuição. Para isso acontecer, a obra deve ser original, fruto da criatividade do autor e não uma cópia ou reprodução direta de uma obra existente. A proteção é válida durante a vida do autor e mais 70 anos após sua morte.
A Lei n.º 12.853/2013, também conhecida como Lei de Gestão Coletiva de Direitos Autorais, regula como as associações cuidam dos direitos autorais e conexos no Brasil. Ela define as regras para as entidades que representam autores, músicos, intérpretes e produtores fonográficos na coleta e distribuição dos pagamentos pelos usos de suas obras. Lembrando que essas associações devem ser sem fins lucrativos e precisam ser transparentes sobre como gerenciam e dividem o dinheiro. Tal lei ajuda a garantir que todos recebam sua parte justa dos royalties e os direitos autorais e conexos sejam bem protegidos.
O Decreto n.º 9.574/2018 complementa a Lei dos Direitos Autorais, fornecendo detalhes sobre como a lei de direitos autorais é aplicada no Brasil. Ele é responsável por definir regras sobre a proteção, fiscalização das obras, como as obras devem ser registradas e como as reclamações sobre infrações devem ser tratadas. O decreto também ajuda a garantir que os direitos autorais e conexos sejam respeitados e que suas obras sejam bem protegidas, ajudando a tornar a gestão dos direitos autorais mais clara e eficiente.
A Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, de 1886, é um acordo internacional que protege direitos autorais em diversos países. Ela estabelece que obras criativas, como livros, músicas e obras de arte, recebem proteção automática em todos os países que fazem parte da convenção, sem a necessidade de registro adicional. O tratado assegura que autores e artistas tenham seus direitos respeitados globalmente, garantindo reconhecimento e compensação pelo uso de suas criações em diferentes países.
A Convenção de Roma, de 1961, é um tratado internacional que protege os direitos dos artistas, intérpretes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão. Ela garante que esses profissionais recebam reconhecimento e compensação pelo uso de suas atuações e gravações em todos os países signatários, promovendo a proteção e o respeito aos seus trabalhos ao nível global.