1. Quais são os direitos concedidos ao titular de um Desenho Industrial registrado?
O titular possui o direito exclusivo de fabricar, vender ou importar o produto com o design protegido, podendo autorizar ou proibir a utilização do desenho por terceiros. E caso haja violação desse direito o titular pode entrar com ação judicial para proteção contra a concorrência desleal e solicitar a reparação de danos causados pela infração, garantindo sua exclusividade pelo Art. 95 da Lei nº 9.279/1996.
2. Qual é o território de proteção do registro?
O registro de desenho industrial tem validade exclusiva dentro do território nacional.
3. Como posso fazer um pedido de desenho industrial?
Para formalizar um pedido de registro, o colaborador deve seguir as etapas abaixo descritas: 1. Email formal O inventor deve enviar um email para o NIT (nituniube@uniube.br) solicitando o registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 2. Reunião Preliminar Após o recebimento do processo, o NIT entrará em contato com o colaborador para agendar uma reunião. Nessa reunião, o desenho industrial será apresentado e será realizada a busca de anterioridade, com o objetivo de verificar se já existem desenhos semelhantes ou idênticos registrados, o que pode impedir o prosseguimento do pedido. 3. Documentação Técnica Se a busca de anterioridade confirmar que a marca é passível de registro, o próximo passo é o preenchimento do formulário e a preparação do desenho dos requisitos técnicos. Formulário O NIT enviará um ao colaborador um formulário com as informações necessárias para o registro do desenho industrial. O colaborador deverá preencher o formulário com atenção, detalhando todas as informações sobre o desenho industrial a ser protegido. Após o preenchimento, é necessário informar ao NIT para revisão. A equipe do NIT conferirá o formulário e solicitará a validação por todos os autores envolvidos no pedido. Somente após a aprovação de todos será iniciado o processo de assinaturas.
4. É possível divulgar o desenho industrial em feiras, seminários e congressos antes de depositá-lo?
Embora seja recomendável realizar o depósito previamente, a legislação permite a divulgação do desenho industrial, desde que esta ocorra até 180 dias antes da submissão do pedido de registro. A divulgação pode ser realizada pelo próprio autor ou por terceiros que tenham obtido as informações, de forma direta ou indireta, do autor. Nesse caso, é possível declarar, no próprio formulário de depósito, as condições dessa divulgação, conforme os artigos 12 e 96 da Lei de Propriedade Industrial.
5. É possível registrar o mesmo Desenho Industrial em diferentes países?
Sim, isso pode ser feito por meio de tratados internacionais, como a Convenção de Haia (Acordo de Haia para o Registro Internacional de Desenhos Industriais). O Brasil é signatário dessa convenção, permitindo que o titular do desenho registre sua criação em vários países com um único pedido, facilitando a proteção internacional do seu design.
6. É possível registrar um Desenho Industrial que já tenha sido divulgado publicamente?
Não, a divulgação anterior em qualquer meio, como exposição, venda ou publicação, pode invalidar o pedido de registro. O requisito de novidade é essencial para o registro, conforme estipulado no Art. 95 da Lei nº 9.279/1996. Atenção: Em alguns casos, se a divulgação for feita dentro de um prazo muito curto antes do pedido (geralmente até 12 meses), pode ser permitido um "período de graça", dependendo das circunstâncias.
7. O que é considerado uma infração de Desenho Industrial?
Uma infração de Desenho Industrial ocorre quando uma empresa ou indivíduo reproduz, imita ou utiliza indevidamente um desenho protegido sem a autorização do titular do registro. Tais infrações estão sujeitas a penalidades, incluindo a obrigação de reparação de danos e até mesmo multas.
8. O que é Desenho Industrial no contexto da Propriedade Intelectual?
É a expressão visual de um produto, resultante de um processo criativo, que confere a ele uma aparência nova e original visando garantir ao criador o direito exclusivo de uso da forma estética do produto. O Desenho Industrial está regulamentado pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que trata dos direitos e deveres relacionados à Propriedade Industrial no Brasil, e pela Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
9. O que é registrável como desenho industrial?
Pode ser registrado como desenho industrial a forma estética tridimensional de um item ou um conjunto decorativo de linhas e cores que seja passível de aplicação em um produto, conferindo-lhe um aspecto novo e original em sua estrutura externa, e que tenha potencial para ser fabricado em escala industrial. Vale ressaltar que, embora o pedido de registro possa ser apresentado em cores, estas não são objeto de proteção; ou seja, o que será protegido é o padrão ou a configuração ornamental, independentemente das cores escolhidas.
10. O que não pode ser protegido como registro?
Não são passíveis de proteção como desenhos industriais aqueles que violam a moralidade ou os bons costumes, que prejudiquem a honra ou imagem de indivíduos, ou que atentem contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou valores dignos de respeito e consideração. Além disso, não são registráveis as formas que sejam comuns ou triviais, ou ainda, aquelas determinadas unicamente por exigências técnicas ou funcionais. Também ficam excluídos do registro de desenho industrial os itens ou padrões puramente artísticos, que não possam ser reproduzidos em escala industrial.
11. Quais são as implicações legais de não registrar um Desenho Industrial, mas utilizar um design original em um produto?
Embora seja possível utilizar um design original em um produto sem o registro formal, não registrar o Desenho Industrial implica na falta de proteção legal para o autor, levando a riscos como: Perda de Exclusividade, Dificuldade em defender direitos e Concorrência desleal. Exemplo: Em caso de cópias ou imitações, o titular não terá o suporte jurídico para comprovar que a criação é sua.
12. Quais são os direitos conferidos ao titular do registro de desenho industrial?
O titular do desenho industrial possui o direito exclusivo de impedir que terceiros fabriquem, comercializem, utilizem ou importem o desenho industrial registrado, sem a sua autorização prévia.
13. Quais são os requisitos para o registro de um Desenho Industrial no Brasil?
O produto deve atender aos requisitos de Novidade, Originalidade e Aplicação industrial. Novidade: Não pode ter sido divulgado ou utilizado em nenhum lugar antes da data do depósito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Originalidade: Deve ser uma expressão própria do autor, não sendo uma cópia de outros desenhos industriais existentes. Aplicação industrial: Deve ser produzido em escala comercial.
14. Qual a duração da proteção de um Desenho Industrial no Brasil?
A proteção do Desenho Industrial no Brasil tem duração de 10 anos, e pode ser renovada por mais 3 períodos sucessivos de 5 anos cada, totalizando 25 anos, conforme o Art. 103 da Lei nº 9.279/1996. A renovação é solicitada junto ao INPI, sempre antes do término do período de proteção.
15. Quem pode depositar?
Qualquer pessoa, seja física ou jurídica, pode solicitar o registro, desde que tenha a devida legitimidade para fazê-lo.