1. O que é e qual a importância da busca de anterioridade?
A busca de anterioridade pode ser definida como uma atividade de pesquisa sobre informações tecnológicas que atestem/comprovem a inexistência de produto, processo ou melhoria idêntica ao objeto de pedido de patente ou registro que se deseja proteger. Tal pesquisa deve ser ampla e deve abranger tanto a pesquisa bibliográfica, quanto a busca em bancos de dados de patentes.
No Brasil a busca de patentes podem ser realizadas no site do INPI. A busca pode ser realizada por palavras-chaves, titular da patente, número do depósito de patente, entre outros.
Para pesquisas internacionais há outras plataformas, como:
Latipat– Busca de patentes da América Latina e Espanha;
Espacet– Busca internacional no escritório Europeu de patentes;
Patentscope – Busca internacional na base da OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
Google patents - Base de dados eletrônica de patentes que dispõe de elevada usabilidade
2. Por que Patentear ou Registrar uma Propriedade Intelectual?
A Patente ou Registro de uma Propriedade Intelectual garante a sua proteção contra as explorações indevidas, garantindo o privilégio e o direito de propriedade e de uso exclusivo da tecnologia reivindicada.
3. A Patente só tem validade no Brasil?
Caso o pedido de patente tenha sido depositado apenas junto ao INPI do Brasil, os direitos sobre a propriedade industrial serão garantidos apenas no território nacional. Caso haja interesse em proteger a tecnologia em outros países, é necessário realizar o depósito do pedido de patente nesses países.
4. Como acompanhar o processo do pedido de patente depositado no INPI?
Acesse o INPI - https://www.gov.br/inpi/pt-br
Em acesso rápido geralmente no final da página, localize a “Busca de Processos“/Base de Dados de Patentes
Faça o login, selecione a aba de Patentes e entre no Menu “Meus Pedidos”.
5. Como é o processo de registro de uma patente?
O primeiro passo é a apresentação do pedido de patente no INPI, após isso, caso não haja irregularidades ou após cumprir as exigências formuladas para sanear as irregularidades, o pedido é depositado e recebe um número e uma data de depósito. Em até 18 meses após o depósito, o pedido é publicado. A partir da sua publicação, terceiros podem entrar, por meio de petições, com subsídios ao exame técnico no INPI. Em até 36 meses após o depósito, a requerente pode solicitar o exame técnico substantivo. A partir desse momento serão elaborados pareceres técnicos pelo INPI, que serão notificados na RPI, e o requerente terá até 90 dias para sua manifestação, por meio de petição. Terminado o exame técnico, o INPI notificará a sua decisão pelo deferimento ou pelo indeferimento do pedido de patente. Caso o pedido de patente seja deferido poderá ser emitida a carta-patente, mediante recolhimento de retribuição específica.
6. Como faço busca de patentes na internet?
Para acessar os pedidos de patente depositados junto ao INPI, a busca deve ser realizada na base de patentes do INPI (www.inpi.gov.br). Para acessar os pedidos de patentes depositados em outros países, os sítios de busca mais indicados são: www.espacenet.com e patentscope.wipo.int.
7. Como ficam os direitos autorais sobre a invenção?
Os direitos dependem de uma série de condições relacionadas à influência e contribuição de outros atores na invenção, devendo ser discutidas durante as reuniões de orientação com o NIT. Considerando que a produção de um laboratório, por exemplo, resulta de um investimento de estrutura física e acadêmica da Universidade, o pedido de propriedade intelectual deve ser feito em nome da Universidade. Entretanto, os direitos de autor e os possíveis retornos financeiros que a invenção possa gerar são garantidos ao inventor.
8. Depois de quanto tempo após o depósito do pedido pode publicar o artigo que resultou a patente? E se o pedido de patente for apenas uma parte do artigo, pode publicar o trabalho excluindo a parte da patente ou não pode publicar nada?
Artigo 12 da lei 9.279/96.
“Art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida:
I - pelo inventor;
II - pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, através de publicação oficial do pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor, baseado em informações deste obtidas ou em decorrência de atos por ele realizados; ou
III - por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizados.
Parágrafo único. O INPI poderá exigir do inventor declaração relativa à divulgação, acompanhada ou não de provas, nas condições estabelecidas em regulamento.”
9. Depois que foi solicitado o pedido de patente, podemos disponibilizar a dissertação online?
Sim, sem problemas, uma vez protegido o pedido já possui validade de proteção a partir da data do protocolo do INPI. Entretanto, se houver um regime de cotitularidade com empresa ou terceiro, deve-se verificar com o parceiro esta possibilidade.
10. Devo fazer o depósito de patente ou de registro em mais de um país?
Seria importante na medida em que se deseja explorar comercialmente o objeto de proteção nos mercados de outros países. A UNIUBE só realiza depósitos em outros países em parceria com terceiros (empresas), desde que o custo deste processo ocorra por este terceiro.
11. É possível requerer proteção do invento em outros países?
A Uniube realiza registro de patente apenas em âmbito nacional. Entretanto, quando a Universidade for cotitular de uma patente, será necessário verificar se o registro do invento em outros países possui prévia autorização contratual. Caso não haja, o interessado deverá entrar em contato com o NIT.
12. Em relação às patentes: Publiquei minha invenção. Ainda posso solicitar a sua proteção?
O sigilo é essencial e ideal para tentar a proteção de sua invenção. A lei brasileira, porém, permite utilizar do recurso chamado de “período de graça”, que corresponde a um período de 12 meses anterior ao depósito do pedido de uma patente, no qual o titular pode divulgá-la (ex: artigo publicado, resumo publicado em anais de congresso, pôster ou divulgação oral em congresso/simpósio/conferência etc, TCC, dissertação, tese, etc). Art.12, da LPI.
13. Inventores/criadores recebem royalties sobre patentes/registros que foram licenciadas(os)?
Sim, nos casos em que há o retorno financeiro, os royalties são divididos em três partes: 30% para os inventores/criadores, 30% para a unidade originária do invento e 40% para o NIT da UNIUBE, conforme o Art.11, do Regulamento da Propriedade Intelectual da UNIUBE.
14. O que é Estado da Técnica?
O Estado da técnica é toda divulgação de tecnologia (invenção ou modelo de utilidade) tornada acessível ao público antes da data de depósito do Pedido de Patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior (Art. 11, § 1º da LPI).
15. O que é patente e o que é patenteável?
Patente é um título de propriedade temporário, oficial, concedido por força de lei, ao seu titular ou seus sucessores (pessoa física ou pessoa jurídica), que passam a possuir os direitos exclusivos sobre o bem, seja de um produto, de um processo de fabricação ou aperfeiçoamento de produtos e processos já existentes, objetos de sua patente. Terceiros podem explorar a patente somente com permissão do titular (licença).
Conforme artigo 8° da Lei N° 9.279, de 14 de maio de 1996, é patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
16. O que é Patente?
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Caso a invenção não seja nova, mas se for, por exemplo, referente a uma melhoria funcional no objeto já existente, pode ser depositado um pedido de modelo de utilidade.
17. O que é Período de Graça?
Uma divulgação de Invenção ou Modelo de Utilidade é considerada em período de graça quando é realizada no prazo de 12 (doze) meses anteriores à data de depósito ou a da prioridade do Pedido de Patente, se promovida pelo próprio inventor ou por pessoa por ele autorizada, seja em exposições, palestras ou publicações (Art. 12 da LPI). Dentro desse período, a divulgação não será considerada como estado da técnica.
18. O que não é considerado invenção e não poderá ser patenteado?
Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; concepções puramente abstratas; esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; às obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; programas de computador em si; apresentação de informações; regras de jogo; técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
19. Onde pode ser solicitado o registro da invenção?
No Brasil, a invenção pode vir a ser protegida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Registrado no INPI, o invento estará protegido em território nacional. Se a invenção for resultado de um projeto e/ou pesquisa da Uniube, este registro será realizado por intermédio do NIT.
20. Posso apresentar a minha invenção em congressos, seminários, eventos, defesas de monografia, dissertação ou tese, antes de protegê-la?
Toda a revelação da matéria que se deseja patentear é considerada como parte do estado da técnica, comprometendo a novidade e/ou atividade inventiva da tecnologia e impedindo o seu patenteamento. Em alguns países, incluindo o Brasil, caso essa revelação tenha sido realizada pelos próprios inventores ou por pessoa autorizada no prazo de no máximo 12 meses antes do depósito do pedido de patente (período de graça), a matéria revelada não é considerada parte do estado da técnica. Porém, como vários países, dentre eles os países europeus, não consideram esse prazo, não é recomendado revelar a matéria sensível antes de depositar o pedido de patente.
21. Posso divulgar minha invenção antes de protegê-la?
Caso você divulgue a sua invenção antes de depositar o pedido de patente, você tem até 12 meses para realizar o depósito de pedido de patente no Brasil. Após esse prazo, a sua invenção é considerada como parte do estado da técnica e não pode mais ser protegida como patente. Vale ressaltar que esse período de 12 meses, chamado de “Período de Graça”, não é válido em todos os países. Alguns países só aceitam depósito de pedido de patente para invenções que não foram divulgadas, por nenhum meio (descrição escrita, oral ou por qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior), antes da data do depósito.
22. Posso divulgar minha invenção depois de protegê-la?
Após o depósito do pedido de patente, o conteúdo do pedido permanece em sigilo por 18 meses. Caso seja de interesse dos inventores ou de instituições/empresas envolvidas manter o conteúdo em sigilo por esses 18 meses, não se deve divulgar. Porém, logo após o depósito do pedido de patente, as divulgações podem ser realizadas, em qualquer meio, sem que sejam consideradas pertencentes ao estado da técnica para avaliação de novidade e/ou atividade inventiva da tecnologia.
23. Posso mostrar a minha invenção para investidores, antes de protegê-la?
Caso seja de interesse dos inventores firmar uma parceria com empresas interessadas em colaborar com o desenvolvimento de uma tecnologia, antes que ela esteja pronta para solicitação de patente, é necessário que o receptor da informação assine um termo de sigilo antes da revelação da matéria sensível. A parceria deve ser firmada através de um convênio para desenvolvimento tecnológico. Para isso, o inventor deve entrar em contato com o NIT, que auxiliará em todo o processo.
24. Posso proteger uma ideia ou preciso reduzi-la à prática? 
Ideias abstratas não podem ser patenteadas. Uma invenção deve ser descrita de forma consistente, precisa, clara e suficiente, de maneira que um técnico no assunto possa realizá-la. Deve-se fornecer exemplos e/ou quadros comparativos, relacionando-os com o estado da técnica. Ressaltar, quando apropriado, a melhor forma de execução da invenção, conhecida pelo inventor, na data do depósito. Indicar, de modo explícito, se isto não for inerente à descrição ou da natureza da invenção, a forma pela qual a invenção pode ser utilizada ou produzida em qualquer tipo de indústria. O relatório descritivo deverá conter condições suficientes que garantam a concretização da invenção reivindicada. Se a informação dada for insuficiente, de modo a não permitir a um técnico no assunto implementar a matéria reivindicada, usando métodos de rotina de experimentação ou análise, deve-se apresentar argumentos no sentido de que a invenção pode de fato ser prontamente aplicada com base nas informações dadas no relatório descritivo. Na falta destes, a invenção não pode ser patenteada.
25. Quais os procedimentos adotados pelo NIT/Uniube para solicitar um pedido de depósito de patente no INPI?
Para solicitar o depósito de pedido de patente, o inventor deve seguir os passos abaixo:
1. Email formal
O inventor deve enviar um email para o NIT (nituniube@uniube.br) solicitando o depósito da patente junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
2. Reunião Preliminar
Após a abertura do processo, o NIT entrará em contato com o inventor para agendar uma reunião. Durante essa etapa, serão levantadas informações relevantes sobre a tecnologia, incluindo palavras-chave relacionadas, análise dos requisitos de patenteabilidade e outros aspectos necessários para avaliar a viabilidade do depósito.
3. Treinamento para Busca em Bases de Patentes
Com o suporte da equipe do NIT, será realizado um treinamento para busca em bases de patentes. Esse treinamento visa identificar a existência de produtos ou processos semelhantes à tecnologia que será protegida. A análise é essencial para confirmar a originalidade e evitar conflitos com patentes já existentes.
4. Documentação Necessária
A documentação essencial é composta pelo formulário de pedido de patente e pelo relatório técnico, que devem atender aos seguintes requisitos:
Formulário de Pedido de Patente
O inventor deve preencher o formulário, detalhando a invenção/tecnologia a ser protegida, e informar o NIT quando o preenchimento estiver concluído.
A equipe do NIT revisará o formulário para garantir que esteja correto. Após validação e aprovação por todos os inventores, será iniciado o processo de assinaturas, incluindo:
Termo de Declaração dos Autores/Inventores;
Acordo entre Autores/Inventores;
Declaração de Vínculo.
Relatório Técnico
Simultaneamente ao formulário, o inventor deve elaborar o relatório técnico de acordo com as normas do Roteiro para Preparação da Documentação Técnica da Patente (EM CONSTRUÇÃO).
A documentação deve incluir:
Relatório Descritivo: Explicação detalhada da tecnologia.
Reivindicações: Definição dos direitos exclusivos solicitados.
Figuras: Ilustrações técnicas da invenção.
Resumo: Síntese objetiva da inovação.
Normas específicas para o relatório técnico:
O relatório deve ser elaborado em papel A4 (210 mm x 297 mm).
Fórmulas químicas ou equações matemáticas podem ser manuscritas ou desenhadas.
Não é permitido conter rasuras, timbres, logotipos, assinaturas ou indicações externas ao pedido.
As folhas devem ser numeradas no canto superior, indicando o total de páginas (ex.: 1/4, 2/4...).
Parágrafos devem ter numeração sequencial à esquerda (ex.: [003], [004]).
Margens devem seguir a formatação:
Superior: 4 cm
Inferior: 3 cm
Direita: 2 cm
Esquerda: 2,5 cm
A documentação deve ser enviada para revisão ao e-mail nituniube@uniube.br.
5. Conferência Final e Análise
Após o envio, a documentação será conferida pelo NIT. Caso sejam necessárias correções ou ajustes, poderá ser agendada uma nova reunião com o inventor. Somente após a validação final, os documentos serão encaminhados para o depósito junto ao INPI.
26. Quais são os requisitos para uma invenção ser protegida?
Uma Invenção é patenteável quando atende simultaneamente aos três requisitos básicos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (Art. 8º da Lei da Propriedade Industrial - LPI - LEI Nº 9.279, de 14/05/1996). Um Modelo de Utilidade é patenteável quando o objeto de uso prático (ou parte deste) atende aos requisitos de novidade na nova forma ou disposição, aplicação industrial e envolve um ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou na sua fabricação (Art. 9° da LPI):
1) NOVIDADE: a Invenção e o Modelo de Utilidade são considerados novos quando não compreendidos pelo estado da técnica, isto é, quando não são antecipados de forma integral por um único documento compreendido no estado da técnica (Art. 11 da LPI). Ou seja, é necessário que não tenham sido revelados ao público, de qualquer forma, escrita ou falada, por qualquer meio de comunicação, por uso, apresentação em feiras e, até mesmo, comercializado em qualquer parte do mundo.
2) ATIVIDADE INVENTIVA E ATO INVENTIVO: as Invenções e os Modelos de Utilidade são considerados patenteáveis quando atendem também aos requisitos de atividade inventiva e ato inventivo, respectivamente (Art. 13 e Art. 14 da LPI). Uma Invenção apresenta atividade inventiva quando não decorre de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica para um técnico no assunto (Art. 13 da LPI), à época do depósito, com os recursos disponíveis no estado da técnica. Portanto, a Invenção dotada de atividade inventiva deve representar algo mais do que o resultado de uma mera combinação de características conhecidas ou da simples aplicação de conhecimentos usuais para um técnico no assunto. O Modelo de Utilidade apresenta ato inventivo quando, para um técnico no assunto, a matéria objeto da proteção não decorre de maneira comum ou vulgar do estado da técnica (Art. 14 da LPI). Nos Modelos de Utilidade dotados de ato inventivo são aceitas combinações óbvias, ou simples combinações de características do estado da técnica, bem como efeitos técnicos previsíveis, desde que o objeto a ser patenteável apresente nova forma ou disposição que resulte em melhoria funcional no seu uso ou na sua fabricação.
3) APLICAÇÃO INDUSTRIAL: uma Invenção e um Modelo de Utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando puderem ser produzidos ou utilizados em qualquer tipo de indústria (Art. 15 da LPI), desde que dotados de repetibilidade.
27. Qual a diferença entre patente de invenção e modelo de utilidade?
Patente de Invenção – A patente de invenção é concedida para uma invenção (processo ou produto) completamente nova que solucione um problema existente e que também atenda aos requisitos de atividade inventiva e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
Patente de Modelo de Utilidade – Se refere à proteção de uma criação que dá a um objeto já existente uma melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Este objeto deve apresentar nova forma ou disposição, que envolva ato inventivo e resulte em melhoria funcional no seu uso ou fabricação. O modelo de utilidade também deve ter aplicação industrial. A patente de modelo de utilidade, quando concedida, tem validade de 15 anos contados da data do depósito.
28. Qual é o passo a passo para o depósito de um pedido de patente?
Mande um e-mail para o NIT - nituniube@uniube.br - ou acesse o site do NIT no menu O NIT UNIUBE, click em Comunique sua Criação e, em seguida, click no link da proteção deseja solicitar (Patente, Programa de Computador, Marcas) para ter acesso ao formulário. Preencha-o e envie para o NIT. A equipe do NIT entrará em contato para agendar uma reunião para orientar em cada etapa do processo.
29. Qual o período de proteção da patente e dos registros?
- Patente de Invenção: 20 anos após o depósito;
- Patente de Modelo de Utilidade: 15 anos após o depósito;
- Registro de Marca: 10 anos, com possibilidade de prorrogação indefinida;
- Registro de Programa de Computador: 50 anos após a publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
- Registro de Desenho Industrial: 10 anos, podendo ser renovado por mais 3 períodos de 5 anos.
30. Quanto custa para obter uma patente? Quem paga por esses custos?
Os custos para proteção são variáveis, pois dependem do que se pretende proteger, da legislação do país em que se deseja depositar o pedido, entre outros fatores. A Uniube se responsabiliza por esses custos como forma de apoiar e fomentar o desenvolvimento de pesquisas na Universidade e valorizar a importância em protegê-las. Os custos incluem os pagamentos mensais para manutenção do pedido de patente no INPI, para depósitos feitos no Brasil, ou outras organizações responsáveis por tratar da propriedade intelectual para depósitos feitos em outros países (PCT), além dos gastos jurídicos e atividades-padrão da Uniube para realização das ações do projeto em questão.
31. Quanto tempo demora o processo de concessão de uma patente?
O processo de concessão de patente no Brasil pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial sem prioridade demora em torno de 10 anos.
32. Quem é considerado inventor?
Deve ser reconhecido como inventor aquele que participou da criação da tecnologia com uma “contribuição intelectual significativa” para a concepção da invenção. Entende-se como “contribuição intelectual significativa” a participação efetiva no processo criativo da invenção e não apenas a mera execução de atividades sob instrução. A correta identificação dos inventores e do percentual de participação de cada um no processo criativo é fundamental para definir os direitos sobre uma eventual patente.
33. Quem é considerado inventor?
Deve ser reconhecido como inventor aquele que participou da criação da tecnologia com uma “contribuição intelectual significativa” para a concepção da invenção. Entende-se como “contribuição intelectual significativa” a participação efetiva no processo criativo da invenção e não apenas a mera execução de atividades sob instrução. A correta identificação dos inventores e do percentual de participação de cada um no processo criativo é fundamental para definir os direitos sobre uma eventual patente.
34. Quem é o titular e o inventor do pedido de patente ou registro?
Titular é a pessoa física ou jurídica, que tem legitimidade para proteger os direitos de propriedade intelectual, no caso a Uniube. Guarda estrita relação com o direito patrimonial decorrente do desenvolvimento da tecnologia e que confere ao titular o direito de negociar, alienar, ceder ou transferir total ou parcialmente os direitos de propriedade a terceiros. Os inventores/autores são os pesquisadores que desenvolveram a invenção, o titular é o proprietário da invenção, podendo o inventor e o titular serem os mesmos.
35. Quem pode enviar uma invenção a ser analisada pela uniube?
Para que a invenção seja analisada pelo NIT é preciso que pelo menos um inventor tenha vínculo com a Uniube no momento da criação. Caso não haja nenhum inventor com vínculo com a Uniube, o NIT entrará em contato com o(s) inventor(es) para avaliar a possibilidade de realizar a análise. Artigo 16, parágrafo 1º, inciso 3° da Lei 13.243/2016.