1. Como acompanhar o processo do pedido de propriedade intelectual?
O Núcleo de Inovação Tecnológica da Uniube faz o gerenciamento das propriedades intelectuais depositadas ou registradas pela Uniube, com ou sem Cotitularidade. Em geral, qualquer pessoa pode consultar o andamento no link: https://busca.inpi.gov.br/ (é possível realizar a pesquisa mesmo sem usuário em “Para realizar a Pesquisa anonimamente aperte apenas o botão Continuar....”
2. É necessária a participação de um colaborador da UNIUBE para requerer proteções e registros?
Sim, a participação de um colaborador da Uniube é necessária para requerer proteções e registros de propriedade intelectual relacionados a inventos, marcas, desenhos industriais, cultivares e outros ativos desenvolvidos com recursos da instituição. Esses direitos pertencem à Uniube, desde que resultem do uso de seus materiais, instalações ou equipamentos, independentemente do horário ou do vínculo formal com o criador. A política assegura o reconhecimento da Uniube como titular dos direitos e promove uma cultura de inovação e proteção intelectual alinhada às melhores práticas legais.
3. Como determinar o percentual de cotitularidade de uma tecnologia?
Para definir o percentual de cotitularidade de cada instituição, deverá ser levada em consideração a participação financeira, econômica e intelectual utilizada no desenvolvimento da pesquisa que gerou a tecnologia a ser protegida por meio dos direitos de propriedade intelectual.
4. Como ficam definidas as porcentagens de titularidade em casos de cotitularidade?
As porcentagens serão definidas de acordo com a participação de cada instituição, sendo consultado os inventores.
5. Como proceder com as pesquisas realizadas em parceria com outra instituição, universidade ou empresa e que devem gerar um pedido de patente?
Ocorrendo o desenvolvimento de algo passível de proteção, o inventor deve procurar a SINOVA para que possa entrar em contato com o parceiro a fim de garantir a correta distribuição da titularidade entre as instituições participantes, bem como resguardar os direitos dos inventores/desenvolvedores. Adicionalmente, a SINOVA oferece todo suporte de negociação com o parceiro e no processo de proteção junto aos órgãos competentes.
6. Como proceder na apresentação de TCC, dissertação, tese ou publicação de artigo científico?
Na apresentação de trabalhos de conclusão de curso (TCC, Dissertações ou Teses) a banca deve ser fechada, restrita aos membros avaliadores, que devem obrigatoriamente assinar termo de sigilo e confidencialidade. A publicação de artigos científicos também deve ser posterior ao depósito do pedido, pois uma publicação encontrada durante a busca de anterioridade realizada pelo INPI pode afetar o requisito da novidade.
7. Como são divididos os possíveis ganhos financeiros?
Os benefícios e contrapartidas do acordo serão discutidos durante o processo de negociação https://uniube.br/academico/pro-reitorias/propepeda pesquisa a fim de entender as expectativas das partes envolvidas e definir os respectivos resultados esperados.
8. De quem é a titularidade da propriedade intelectual?
A titularidade de todas as tecnologias resultantes de pesquisas (ensino, pesquisa e extensão) desenvolvidas na UNIUBE são da Sociedade Educacional Uberabense.
9. Existe algum custo para o pesquisador nesse processo de patente ou registro via UNIUBE?
Não. Todos os custos para registro e patenteamento são viabilizados pela universidade. Caso seja de entendimento da universidade que a patente, após algum tempo, não esteja sendo explorada, pode ser que os custos futuros venham a ser oferecidos ao pesquisador, mas isso será devidamente comunicado e negociado.
10. O que é Propriedade Intelectual?
De acordo com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), Propriedade Intelectual consiste na soma de todos os direitos relativos à atividade intelectual humana nos domínios científico, tecnológico, literário e artístico, que possa ser protegida. Assim sendo, a propriedade intelectual corresponde ao direito sobre criações intelectuais, por determinado período de tempo, estabelecido de acordo com os preceitos legais.
11. O que pode ser protegido por propriedade intelectual?
A proteção da Propriedade Intelectual envolve patentes bem como programas de computador, topografias de circuito integrado, marcas, desenho industrial e cultivares. Obras literárias, científicas e artísticas.
12. Preciso resguardar o sigilo e confidencialidade das informações de uma tecnologia?
Sim. Toda informação referente ao objeto desenvolvido e passível de proteção junto ao INPI deve ser sigilosa. Qualquer documento, apresentação ou discussão que envolva a tecnologia deve se restringir aos autores e inventores da criação. Para maior segurança, recomenda-se que todos colaboradores assinem um termo de sigilo durante a vigência da pesquisa até a publicação do pedido depositado no INPI, resguardando a confidencialidade das informações.
13. Qual a vantagem da Propriedade Intelectual?
A propriedade intelectual confere ao autor, inventor e/ou titular do conhecimento protegido o poder sobre as criações. O poder concedido permite aos mesmos executarem procedimentos com intuito de resguardar os seus direitos, como: proibir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, utilizar, vender ou importar a sua invenção, modelo de utilidade ou desenho industrial; impedir que terceiros reproduzam ou imitem a sua marca; tomar medidas contra aqueles que estejam fabricando, importando, exportando, vendendo, expondo, oferecendo à venda ou mantendo em estoque produto que apresente falsa indicação geográfica; entre outros. Os inventores possuem o direito sobre a patente, durante sua vigência, podendo comercializar, licenciar, ceder e transferir.
Mais informações sobre propriedade intelectual na Lei N° 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
14. Quando poderei começar a comercializar o produto ou serviço? 
Após o depósito da propriedade intelectual no INPI, o inventor/criador já pode realizar a transferência de tecnologia. Não é necessário aguardar a concessão, que no caso de registro de programa de computador pode levar uma semana, enquanto o pedido de patente pode levar de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
15. Quem pode me ajudar a iniciar o processo para o depósito?
Nos diversos campus da UNIUBE, a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) está preparada para fornecer informações e iniciar os processos de registro e de patente. Confira aqui as DIRECs de cada campus.
16. Tem número limite de países para depósito?
Não tem.
17. Toda tecnologia deve ser protegida?
É necessária uma avaliação prévia quanto ao seu potencial inovador, ao interesse comercial e aos benefícios que a tecnologia possa gerar à sociedade.