1. Posso vender ou licenciar uma marca registrada?
Sim. Uma marca registrada pode ser licenciada ou vendida a terceiros, mediante contrato formal e averbação no INPI.
2. Quais documentos são necessários para o registro de uma marca?
Os principais documentos incluem:
Identificação do titular (CPF ou CNPJ).
Comprovante de pagamento da GRU.
Imagem da marca (se aplicável).
Descrição dos produtos ou serviços.
3. Como funciona o Protocolo de Madri no registro de marcas?
O Protocolo de Madri permite registrar uma marca em múltiplos países participantes por meio de um único pedido internacional, simplificando o processo.
4. Como saber se minha marca já está registrada?
Você pode realizar uma busca no sistema de marcas do INPI para verificar se a sua marca ou uma semelhante já foi registrada ou está em processo de registro.
5. Como solicitar o registro de marcas no NIT?
Para fazer o registro de marcas por meio do NIT, deve-se preencher o “Formulário de consulta” disponível na página da do NIT ou solicitar por e-mail. De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no Art. 122 da Lei nº 9279/96 (LPI). Quanto à sua natureza, as marcas são classificadas como de produto, de serviço, coletiva e de certificação. No que se refere às formas gráficas de apresentação, as marcas podem ser classificadas em nominativa, figurativa, mista e tridimensional. A proteção conferida pelo Estado não ultrapassa os limites territoriais do país.
6. É obrigatório registrar minha marca?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. O registro garante a exclusividade do uso da marca e protege contra o uso indevido por terceiros.
7. É possível registrar uma marca idêntica em classes diferentes?
Sim, desde que a marca seja usada para produtos ou serviços em classes distintas que não causem confusão ao consumidor.
8. Marcas estrangeiras precisam ser registradas no Brasil?
Sim. O registro em outro país não garante proteção no Brasil. Para proteger a marca no território brasileiro, é necessário realizar o registro junto ao INPI.
9. Minha marca estará protegida internacionalmente?
Não automaticamente. Para proteção em outros países, é necessário solicitar o registro em cada jurisdição ou aderir ao Protocolo de Madri, que facilita o registro internacional.
10. O que acontece se alguém usar minha marca registrada sem permissão?
Você pode acionar judicialmente quem estiver utilizando sua marca de forma indevida, pedindo cessação do uso e reparação por danos materiais e morais.
11. O que é oposição no processo de registro de marca?
A oposição ocorre quando um terceiro apresenta uma contestação formal ao pedido de registro, alegando que a marca é semelhante ou igual à sua ou viola seus direitos.
12. O que é um pedido de registro de marca em co-titularidade?
É um pedido de registro de marca feito por mais de uma pessoa ou entidade. Essa modalidade permite que todos os co-titulares compartilhem os direitos sobre a marca registrada.
13. O que é uma marca mista?
Uma marca mista combina elementos nominativos (nome) e figurativos (logotipo ou desenho) em uma única representação, garantindo proteção ao conjunto.
14. Posso alterar minha marca após o registro?
Alterações significativas na marca, como o nome ou design, não são permitidas sem um novo pedido de registro. Pequenas mudanças podem ser avaliadas pelo INPI.
15. Posso registrar mais de uma marca?
Sim, não há limite para o número de marcas que uma pessoa ou empresa pode registrar, desde que cada marca seja distinta e cumpra os requisitos legais.
16. Posso registrar um slogan como marca?
Sim, slogans podem ser registrados como marcas desde que possuam caráter distintivo e não sejam genéricos ou de uso comum.
17. Posso registrar uma marca com um nome comum?
Nomes comuns geralmente não podem ser registrados, pois não têm caráter distintivo. Contudo, se usados em conjunto com outros elementos gráficos ou textuais, podem ser aceitos.
18. Posso usar o símbolo ® sem registrar minha marca?
Não. O símbolo ® só pode ser utilizado por marcas devidamente registradas no INPI. Usá-lo sem o registro pode configurar infração legal.
19. Quais tipos de marcas podem ser registradas?
Podem ser registradas marcas nominativas (nome), figurativas (logotipo ou desenho), mistas (nome e logotipo) e tridimensionais (formas específicas de um produto).
20. Qual é a diferença entre registro de marca e nome empresarial?
O registro de marca protege o símbolo ou nome usado para identificar produtos ou serviços. Já o nome empresarial é registrado na Junta Comercial e identifica a razão social de uma empresa.
21. Qual é a validade de um registro de marca?
O registro é válido por 10 anos, podendo ser renovado por períodos sucessivos de 10 anos.
22. Quanto custa registrar uma marca no Brasil?
O custo varia conforme o tipo de solicitante e o número de classes escolhidas. Para pessoas físicas, microempresas e MEIs, o valor inicial é reduzido, começando em torno de R$ 142 para pedidos eletrônicos.
23. Que procedimentos devem ser adotados para solicitar o pedido de registro de uma marca?
Para solicitar o registro de marca, o colaborador deve seguir as etapas abaixo descritas:
1. Email formal
O inventor deve enviar um email para o NIT (nituniube@uniube.br) solicitando o registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
2. Reunião Preliminar
Após o recebimento do processo, o NIT entrará em contato com o colaborador para agendar uma reunião. Nessa reunião, a marca será apresentada e será realizada a busca de anterioridade, com o objetivo de verificar se já existem marcas semelhantes ou idênticas registradas, o que pode impedir o prosseguimento do pedido.
3. Documentação Técnica
Se a busca de anterioridade confirmar que a marca é passível de registro, o próximo passo é o preenchimento do formulário e a preparação da marca conforme os requisitos técnicos.
Formulário
O NIT enviará um ao colaborador um formulário com as informações necessárias para o registro da marca.
O colaborador deverá preencher o formulário com atenção, detalhando todas as informações sobre a marca a ser protegida. Após o preenchimento, é necessário informar ao NIT para revisão.
A equipe do NIT conferirá o formulário e solicitará a validação por todos os autores envolvidos no pedido. Somente após a aprovação de todos será iniciado o processo de assinaturas.
Arquivo da Marca
O colaborador deverá anexar o arquivo do logotipo da marca que será registrada, observando os seguintes critérios técnicos:
Dimensões mínimas: 945 x 945 pixels (8 cm x 8 cm).
Tamanho máximo do arquivo: 2 MB.
Formato: JPG.
Resolução mínima: 300 dpi.
Apresentação: A marca deve ser apresentada em duas versões: colorida e em preto e branco.
4. Assinatura dos Termos
O NIT incluirá no processo sigiloso o Termo de Cessão de Direitos, que deverá ser assinado pelos autores da marca e pelo reitor da instituição. Esse termo transfere os direitos de uso e registro da marca para a instituição, conforme as políticas internas.
5. Finalização e Depósito
Após a conferência de toda a documentação e a assinatura dos termos, o NIT encaminhará o pedido de registro de marca ao INPI. Caso sejam identificadas inconsistências durante o processo, o NIT poderá solicitar ajustes ou agendar novas reuniões para adequações.
24. Uma marca registrada no Brasil é válida em todo o território nacional?
Sim, o registro concedido pelo INPI garante exclusividade de uso em todo o Brasil.